Declarar bitcoin no IR 2023

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

A Receita Federal disponibiliza um programa que facilita a declaração de ativos digitais, como Bitcoin, Ethereum, Tether, entre outras criptomoedas.

Com orientações claras, o programa apresenta códigos específicos para diferentes moedas e oferece a opção de Declaração Pré-preenchida, que inclui automaticamente os dados relevantes. 

Se você investe em ativos digitais, esta é a oportunidade ideal para aprender como declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda. Boa leitura!

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Quem precisa declarar criptomoedas no IRPF?

Se você tem criptoativos com valor de compra igual ou superior a R$5 mil, deve declará-los.

A Receita Federal exige que, na declaração, você selecione a ficha de Bens e Direitos, escolha o “Grupo 08 – Criptoativos” e informe os códigos correspondentes ao ativo que possui:

Você deve informar a quantidade adquirida, o valor pago na data da compra (em reais), e a corretora utilizada — incluindo nome e CNPJ. Essa informação é obrigatória mesmo se os criptoativos estiverem sob sua própria custódia (em carteiras digitais fora de corretoras).

Importante: o limite de R$ 5 mil vale para cada código separadamente. Ou seja, se você tiver menos de R$ 5 mil em Ethereum e Solana somados, não precisa declarar esse grupo (código 02). Mas se tiver, por exemplo, R$ 5 mil ou mais apenas em Bitcoin, já é necessário declarar.

Essa regra não mudou com a nova Medida Provisória e segue valendo até o final de 2025.

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Valor de R$ 5 mil para a declaração do Imposto de Renda

A obrigatoriedade de declarar criptomoedas no Imposto de Renda só se aplica quando o valor de aquisição ultrapassa R$ 5 mil por código, dentro da ficha “Bens e Direitos” – Grupo 08: Criptoativos.

Veja um exemplo de carteira de investimentos:

  • R$ 5 mil em Bitcoin (BTC) – Código 01
  • R$ 2 mil em Ethereum (ETH) – Código 02
  • R$ 1 mil em Solana (SOL) – Código 02
  • R$ 1 mil em Tether (USDT) – Código 03

Neste caso, só precisa declarar seus Bitcoins no IR, pois a soma das moedas do Código 02 e o valor da moeda do Código 03 não atingem o limite.

Um ponto importante é o cálculo do preço médio das transações, que apresenta uma estimativa de valor em operações com criptomoedas. Isso é importante ao pensar em como declarar suas criptomoedas no imposto de renda.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda passo a passo

Se você investiu em Bitcoin, é importante saber que ele deve ser declarado de forma específica no Imposto de Renda, utilizando o código 01 – Bitcoin (BTC) dentro do Grupo 08 – Criptoativos, na ficha “Bens e Direitos”.

Siga o passo a passo:

  1. Abra a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.
  2. Clique em “Novo” (caso seja sua primeira declaração do ativo).
  3. Selecione o Grupo 08 – Criptoativos.
  4. Escolha o Código 01 – Bitcoin (BTC).
  5. No campo “Discriminação”, informe:
    • Que se trata de Bitcoin (BTC);
    • A quantidade de moedas;
    • A data de aquisição;
    • O valor pago em reais na data da compra;
    • E o nome e CNPJ da corretora onde a compra foi feita;
    • Caso esteja em carteira própria, inclua: “ativo custodiado em carteira pessoal após compra na corretora X”.
  6. Preencha os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” com os valores de aquisição, em reais.

Importante lembrar que, o valor declarado não é o valor de mercado atual do Bitcoin, e sim o valor de aquisição. Caso você tenha feito mais de uma compra, calcule o preço médio ponderado.

Esse procedimento é fundamental mesmo que você não tenha realizado nenhuma venda durante o ano. O objetivo da Receita é registrar o seu patrimônio digital e o Bitcoin precisa constar corretamente para evitar inconsistências ou malha fina.

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E se eu vender meus ativos? Preciso declarar ainda?

Sim. Por mais que, você venda suas criptomoedas, as operações precisam ser declaradas e, dependendo do valor total das vendas no mês, pode haver incidência de imposto.

A regra atual estabelece que vendas mensais de até R$ 35 mil são isentas de imposto. Acima desse limite, o lucro obtido é tributado com alíquotas que começam em 15% sobre o ganho de capital.

Veja um exemplo prático:

  • Você comprou 1 BTC por R$ 15 mil e vendeu por R$ 30 mil no mesmo mês.
  • Como o total vendido (R$ 30 mil) está abaixo do limite, não há imposto a pagar — mas a operação ainda deve ser informada na declaração anual.

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Por outro lado, se a soma das vendas de todos os criptoativos no mês for superior a R$ 35 mil, o lucro obtido será tributável. O imposto deve ser recolhido via DARF mensal, e os dados devem ser registrados no programa GCAP (Ganhos de Capital).

Na declaração anual, basta importar as informações do GCAP para o programa da Receita. Além disso, atualize a ficha de “Bens e Direitos” com os valores e quantidades remanescentes, se ainda houver ativos na carteira.

Essas regras continuam válidas até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, está prevista uma nova forma de tributação de criptoativos, com alíquota única de 17,5% e apuração trimestral, conforme a Medida Provisória nº 1.303/2025.

No entanto, essa MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal. Caso isso não aconteça, as regras atuais poderão continuar em vigor após 2025.

Qual o imposto sobre criptomoedas? Alíquotas e regras atuais

Atualmente, os lucros obtidos com a venda de Bitcoin e outras criptomoedas são tributados de acordo com a tabela de ganhos de capital da Receita Federal, caso a soma das vendas no mês ultrapasse R$ 35 mil.

As alíquotas são as seguintes:

  • 15% sobre ganhos de até R$ 5 milhões por mês;
  • 17,5% para ganhos entre R$ 5 e R$ 10 milhões;
  • 20% para ganhos entre R$ 10 e R$ 30 milhões;
  • 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões no mês.

O imposto deve ser apurado no GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) e pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de um DARF com código 4600. Esses dados devem ser posteriormente importados para a declaração anual do Imposto de Renda.

Se houver prejuízo em uma operação, ele pode ser compensado com ganhos futuros, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário ou nos anos seguintes. Mas essa compensação só é possível se a apuração e a declaração forem feitas corretamente.

E para quem realiza vendas mensais abaixo de R$ 35 mil, os lucros continuam isentos de imposto, mas as transações devem constar na declaração.

Mas, atenção, pois, a partir de 2026, a MP nº 1.303 prevê uma nova alíquota fixa de 17,5%, com apuração trimestral e compensações mais limitadas. Explicaremos esse novo modelo mais adiante.

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O que acontece se eu não declarar criptomoedas?

Sim. A omissão de criptomoedas na declaração do Imposto de Renda pode gerar uma série de penalidades dentro da lei, especialmente, se houver operações relevantes ou movimentações com lucro.

Se a Receita Federal identificar inconsistências, o contribuinte poderá:

  • Ser intimado a prestar esclarecimentos;
  • Ter que retificar a declaração;
  • Pagar multa de até 150% sobre o valor do imposto devido, caso fique comprovada omissão intencional;
  • Responder por crime de sonegação fiscal, nos casos mais graves.

Além disso, atrasar o pagamento de imposto sobre lucros de criptoativos (quando ultrapassado o limite de R$ 35 mil em vendas por mês) também gera juros e multa por atraso.

Ainda que você tenha vendido seus ativos com isenção ou apenas mantido em carteira, deixar de declarar pode comprometer a regularidade fiscal do seu patrimônio. Isso pode afetar a obtenção de crédito, a comprovação de renda ou a declaração de bens no futuro.

Como a Receita Federal trata as criptomoedas hoje

Embora ainda não exista uma lei específica que regule o mercado de criptomoedas no Brasil, a Receita Federal já possui normas claras para declaração e fiscalização desses ativos digitais.

Desde 2019, está em vigor a Instrução Normativa nº 1.888, que exige que pessoas físicas, corretoras e empresas informem à Receita detalhes sobre suas transações com criptoativos, inclusive, operações realizadas fora do país ou em carteiras próprias, desde que superem certos limites.

A ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda passou a incluir o Grupo 08 – Criptoativos, com códigos específicos para Bitcoin, Altcoins, Stablecoins, NFTs e outros tokens. Qualquer contribuinte com valores acima do limite exigido deve incluir esses ativos na declaração anual.

Além disso, a Receita pode cruzar informações com corretoras de criptomoedas nacionais, dados bancários e até transações em blockchain, especialmente, quando há movimentações superiores a R$ 30 mil no mês, que devem ser reportadas separadamente pela pessoa física.

Essa atuação reforça que, mesmo sem uma legislação própria, as criptomoedas já são tratadas como bens fiscalizáveis no Brasil, e a omissão na declaração pode gerar consequências sérias.

Novas regras para criptomoedas em 2026: o que muda com a MP nº 1.303

A Medida Provisória nº 1.303, publicada em junho de 2025, propõe um novo modelo de tributação para investidores em criptomoedas, com início previsto para 1º de janeiro de 2026, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal.

Essa MP faz parte de um pacote fiscal mais amplo e inclui mudanças significativas para quem negocia ativos digitais:

  • Fim da isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil;
  • Alíquota fixa de 17,5% sobre lucros com criptoativos;
  • Apuração trimestral do imposto devido;
  • Abrangência sobre ativos em corretoras e autocustódia.

Essas novas regras valeriam para pessoas físicas residentes no Brasil e pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional. A proposta também estabelece a equiparação do tratamento tributário entre brasileiros e investidores estrangeiros.

Apesar de já publicada, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal de até 120 dias, sendo 60 dias iniciais, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja votada e convertida em lei nesse período, a MP perde a validade, e as regras atuais continuam em vigor após 2025.

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Tributação trimestral e alíquota de 17,5%

Caso a MP nº 1.303 seja aprovada, os ganhos com criptomoedas passarão a ser tributados com uma alíquota fixa de 17,5%, independentemente do volume negociado. Essa regra substituiria o modelo atual de alíquotas progressivas aplicadas apenas quando as vendas ultrapassam R$ 35 mil por mês.

Além disso, a apuração deixaria de ser mensal e passaria a ser feita de forma trimestral. Ou seja, o contribuinte deverá calcular o lucro obtido com a venda de criptoativos a cada três meses, considerando todas as operações realizadas no período.

Esse novo formato de tributação seria aplicado a:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil;
  • Pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional;
  • Investidores estrangeiros, com alíquota padrão de 17,5% e, em alguns casos, 25%.

O imposto será considerado definitivo, ou seja, não haverá necessidade de incluir os ganhos na declaração anual (DAA), nem haverá ajuste posterior. O recolhimento deverá ser feito diretamente pelo contribuinte, nos prazos definidos pela Receita Federal.

A mudança tem impacto direto na forma como o investidor gerencia seus lucros e organiza seu calendário fiscal, exigindo mais atenção com o controle de transações e registros por trimestre.

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Compensação de prejuízos

Pelo modelo atual, quem tem prejuízo com criptomoedas pode compensar esse valor com lucros futuros, desde que esteja devidamente registrado no GCAP e declarado no IR.

Com a possível aprovação da MP nº 1.303, essa compensação continuará sendo permitida, mas com novas limitações. A proposta estabelece que:

  • Prejuízos com criptoativos poderão ser compensados dentro do mesmo trimestre ou em até cinco trimestres subsequentes;
  • A compensação ficará restrita às operações com ativos virtuais. Não será mais possível abater prejuízos com criptos usando ganhos de outras aplicações financeiras, como ações ou fundos de investimento;
  • Os resultados devem ser apurados trimestre a trimestre, e a responsabilidade de manter os registros e comprovações será do próprio contribuinte.

Esse novo formato exige um controle mais rigoroso das operações, tanto em corretoras quanto em carteiras próprias. Sem registros claros de data, valor de aquisição e resultado das operações, o investidor pode perder o direito à compensação futura.

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Fim da isenção de até R$ 35 mil mensais

Uma das mudanças mais impactantes propostas pela MP nº 1.303 é o fim da atual isenção de imposto sobre lucros em vendas mensais de até R$ 35 mil em criptoativos.

Hoje, qualquer contribuinte pessoa física pode vender até esse limite por mês sem pagar imposto sobre o lucro, desde que respeitem os critérios de ganho de capital. Essa regra tem sido usada por muitos investidores como forma de realizar lucros aos poucos, sem incidência de IR.

Com a nova proposta, toda e qualquer venda com lucro passará a ser tributada, independentemente do valor total negociado no mês ou no trimestre.

Ou seja, mesmo lucros obtidos em vendas pequenas, abaixo dos R$ 35 mil, deverão ser apurados e tributados à alíquota fixa de 17,5%, conforme o novo modelo trimestral de apuração.

Essa mudança representa uma quebra importante na estratégia fiscal adotada por muitos investidores, e reforça a necessidade de planejamento, controle de preço médio e acompanhamento regular das transações.

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Quem será afetado? Pessoa física e jurídica

Se aprovada, a MP nº 1.303 impactará diretamente:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil, inclusive aquelas que mantêm ativos em corretoras internacionais ou carteiras próprias (autocustódia).
  • Pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional, que hoje possuem regras mais brandas para apuração de impostos sobre criptoativos.
  • Investidores estrangeiros com criptoativos no Brasil, que passarão a ser tributados de forma semelhante aos investidores nacionais.

Para as pessoas físicas, a principal mudança será a eliminação da isenção de até R$ 35 mil mensais e a adoção de uma alíquota única de 17,5%, com apuração trimestral. E deixando claro que vale tanto para operações feitas em corretoras, quanto em carteiras pessoais, desde que os ativos tenham origem comprovável.

Já para investidores estrangeiros, a MP prevê uma alíquota padrão de 17,5%, com exceção de quem reside em jurisdições de tributação favorecida, onde o imposto pode chegar a 25%.

A regra exigirá mais organização, acompanhamento de operações e atenção com a apuração correta dos lucros e prejuízos ao longo do tempo, especialmente, para quem opera com frequência ou movimenta criptoativos entre plataformas e carteiras.

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É necessário declarar criptomoedas todo mês?

Não. A obrigatoriedade de declaração mensal só existe em casos específicos.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.888/2019, você só precisa enviar informações mensais à Receita Federal se movimentar mais de R$ 30 mil em criptoativos em um mesmo mês, fora de exchanges brasileiras — como em transações feitas por P2P, corretoras estrangeiras ou carteiras próprias.

Você deve prestar conta das operações de movimentação. Por exemplo: se você comprou R$ 15 mil em Ethereum e transferiu para uma carteira externa, declare ambas as operações. Se somar mais de R$ 30 mil em movimentações no mês, o envio mensal é obrigatório.

A declaração mensal, no entanto, não substitui a declaração anual no Imposto de Renda. Mesmo quem não atinge o limite mensal, mas tem mais de R$ 5 mil em criptoativos por código, precisa informar seus ativos na ficha de Bens e Direitos da declaração anual.

Declarar suas movimentações com criptomoedas da forma certa não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com conhecimento e as ferramentas certas, você garante conformidade com a Receita Federal e uma jornada financeira mais tranquila.

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Como declarar criptomoedas compradas em corretoras internacionais no Imposto de Renda?

Mesmo que as criptomoedas tenham sido adquiridas em corretoras fora do Brasil (como Binance, OKX ou KuCoin), elas devem ser declaradas normalmente na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 08 – Criptoativos. Informe o valor de aquisição em reais, a quantidade, a data da compra e inclua que o ativo está custodiado em corretora internacional. A Receita considera esses bens parte do seu patrimônio global.

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Preciso declarar criptomoedas recebidas como pagamento, doação ou herança?

Sim. Criptomoedas recebidas como pagamento por serviços devem ser declaradas como rendimento tributável, com base no valor de mercado no dia do recebimento. 

Já doações e heranças devem ser declaradas como rendimentos isentos e não tributáveis, mas podem estar sujeitas a ITCMD, dependendo da legislação estadual.

Como declarar ganhos com staking, farming ou rendimentos em criptomoedas?

Rendimentos obtidos por staking, farming ou outras formas de renda passiva em criptoativos devem ser declarados como “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” ou “Rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior”, dependendo da origem. 

O valor deve ser convertido em reais na data do recebimento e incluído na declaração anual.

Política e Cultura Pop: como influenciam o mercado cripto?

É preciso declarar criptomoedas que foram perdidas, roubadas ou travadas em exchanges?

Sim. Se você teve perda de criptoativos por golpes, falência de corretoras ou esquecimento de senhas, deve informar o ocorrido na declaração, especialmente se os ativos já estavam declarados em anos anteriores. 

Use a ficha de “Bens e Direitos” e justifique na descrição a perda, podendo baixar o bem no patrimônio. Guarde provas para eventual comprovação à Receita.

Como declarar criptoativos recebidos via airdrop ou recompensas promocionais?

Airdrops e recompensas são considerados acréscimos patrimoniais e devem ser declarados como rendimento isento ou tributável, dependendo da natureza e origem. Registre o valor de mercado no momento do recebimento e inclua na ficha adequada, além de lançar o bem em “Bens e Direitos”, caso permaneça com o ativo.

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Como funciona o pagamento de imposto sobre criptomoedas no GCAP?

Se você ultrapassar R$ 35 mil em vendas mensais (enquanto a regra estiver válida), deve apurar o lucro líquido no GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital), calcular o imposto com base na alíquota correspondente (15% a 22,5%) e gerar um DARF com o código 4600. Depois, os dados devem ser importados para a declaração anual.

Como corrigir ou retificar a declaração caso eu tenha esquecido de declarar minhas criptomoedas?

Acesse a declaração enviada, clique em “Retificar Declaração” no programa da Receita Federal, e inclua as informações corretas na ficha de “Bens e Direitos” e, se necessário, em “Ganhos de Capital” ou “Rendimentos”. Quanto mais cedo corrigir, menor o risco de multa e autuação.

Declarei meus criptoativos com valor de mercado. Como corrigir para o valor de aquisição?

O valor correto a ser declarado é o valor de aquisição, e não o de mercado atual. Para corrigir, faça uma declaração retificadora e ajuste o campo “Situação em 31/12/2024” ou “31/12/2025” com o valor pago originalmente, usando o histórico de suas transações e comprovantes das compras.

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Quem opera com robôs de trading em cripto precisa declarar algo diferente?

Não há diferenciação legal para operações automatizadas. O investidor continua responsável por apurar e declarar corretamente todos os lucros, inclusive os obtidos por bots ou algoritmos. É importante manter o controle das transações executadas automaticamente, pois a Receita pode solicitar comprovações.

Dicas para declarar cripto com segurança e praticidade

Com o crescimento do mercado de criptomoedas, a Receita Federal está cada vez mais atenta às movimentações com ativos digitais. Declarar corretamente suas operações, tanto de compra quanto de venda, sendo essencial para manter sua situação fiscal em dia.

Aqui vão algumas orientações práticas:

  • Organize seu histórico de transações: mantenha registros com datas, valores pagos, quantidade de tokens e corretoras utilizadas.
  • Acompanhe o preço médio de aquisição: isso facilita o cálculo de lucros e prejuízos na hora de apurar impostos.
  • Use o GCAP: se fizer vendas acima de R$ 35 mil por mês (enquanto a regra atual estiver válida).
  • Se movimentar mais de R$ 30 mil fora de exchanges brasileiras, envie a declaração mensal pelo sistema da Receita.
  • Fique de olho nas mudanças previstas para 2026, especialmente se a MP nº 1.303 for aprovada.

Com um bom planejamento e as ferramentas certas, declarar criptomoedas se torna uma tarefa simples e segura. Evita dores de cabeça com o fisco e ainda ajuda você a entender melhor sua própria estratégia de investimento.

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