Se você chegou até aqui, deve estar se perguntando como declarar criptomoedas no Imposto de Renda (IR) e se é mesmo necessário fazer a declaração. Acertei?
A resposta é sim! A Receita Federal disponibiliza um programa que facilita a declaração de ativos digitais, como Bitcoin, Ethereum, Tether, entre outras criptomoedas.
Com orientações claras, o programa apresenta códigos específicos para diferentes moedas e oferece a opção de Declaração Pré-preenchida, que inclui automaticamente os dados relevantes.
Se você investe em ativos digitais, esta é a oportunidade ideal para aprender como declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda. Boa leitura!
- Quem deve declarar Bitcoin e outras criptos no IRPF?
- Valor de R$ 5 mil para a declaração do Imposto de Renda
- Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
- Como declarar Bitcoin no imposto de renda?
- E se eu vender meus ativos? Preciso declarar ainda?
- Qual o valor do imposto de criptomoedas sobre o Bitcoin?
- O que acontece se não declarar Bitcoin? Tem multa?
- Como a Receita Federal enxerga os ativos no Brasil?
- Devo declarar as criptomoedas mensalmente?
Quem deve declarar Bitcoin e outras criptos no IRPF?
Se você tem criptoativos com valor de compra igual ou superior a R$5 mil, deve declará-los.
A Receita Federal exige que, na declaração, você selecione a ficha de Bens e Direitos, escolha o “Grupo 08 – Criptoativos” e informe os códigos correspondentes ao ativo que possui:
- 01 – Bitcoin (BTC)
- 02 – Altcoins: outras criptomoedas como Ethereum (ETH), Solana (SOL) e Cardano (ADA).
- 03 – Stablecoins: criptomoedas atreladas a algum ativo estável, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), Pax Gold (PAXG).
- 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens).
- 99 – Outros criptoativos
Você precisa informar a cotação e a quantidade de ativos na data da compra. Essa parte é muito importante, pois não há um parâmetro definido para cotar criptomoedas. O contribuinte deve informar a cotação corretamente para evitar transtornos.
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Valor de R$ 5 mil para a declaração do Imposto de Renda
O limite de R$5 mil vale para cada código. Caso o valor investido em determinada moeda não atinja esse valor, não é necessário a declaração.
Veja um exemplo de carteira de investimentos:
- R$ 5 mil em Bitcoin (BTC) – Código 01
- R$ 2 mil em Ethereum (ETH) – Código 02
- R$ 1 mil em Solana (SOL) – Código 02
- R$ 1 mil em Tether (USDT) – Código 03
Neste caso, só precisa declarar seus Bitcoins no IR, pois a soma das moedas do Código 02 e o valor da moeda do Código 03 não atingem o limite.
Um ponto importante é o cálculo do preço médio das transações, que apresenta uma estimativa de valor em operações com criptomoedas. Isso é importante ao pensar em como declarar suas criptomoedas no imposto de renda.
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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Entender como declarar criptomoedas pode ser confuso. Mas não se preocupe! Veja um passo a passo para ficar em dia com a lei de forma simples:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” dentro da plataforma da Receita Federal.
- Informe os ativos que você tinha em seu patrimônio até 31 de dezembro do ano anterior à declaração.
- Clique em “Novo”: caso seja sua primeira declaração de Altcoins.
- Selecione o grupo “Grupo 08 – Criptoativos”.
- Escolha o código correspondente ao seu tipo de investimento: conforme a divisão de códigos que explicamos anteriormente no conteúdo.
- Preencha a “Discriminação”: coloque o nome da criptomoeda, a quantia, a data, o valor de compra em reais (não o valor atual), o nome e CNPJ da corretora utilizada.
- Informe a situação no ano retrasado (se já tinha o ativo) e no ano passado.
- Preencha com o valor em reais (R$).
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Como declarar Bitcoin no imposto de renda?
Se você tem só Bitcoin, o processo é similar, mas com o código BTC. Dentro da plataforma da Receita Federal, na ficha “Bens e Direitos”, informe os ativos que possuía até 31 de dezembro do ano anterior.
- Clique em “Novo” (se for a primeira declaração de Bitcoins).
- Selecione o grupo “Grupo 08 – Criptoativos”.
- Escolha o código 01, para Bitcoin.
- Preencha a “Discriminação” com o nome da criptomoeda, quantidade, data, valor de compra em reais e dados da corretora.
- Informe a “Situação” nos anos retrasado e passado com os valores em reais (R$).
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E se eu vender meus ativos? Preciso declarar ainda?
A Receita estabelece um piso de R$35 mil sobre operações de criptomoedas. O pagamento sobre o lucro (ganho de capital) é feito quando a soma das vendas em um mês ultrapassar R$35 mil.
Se você comprou 1 BTC por R$15 mil e vendeu por R$30 mil, não precisa pagar o imposto, mas a operação deve ser declarada.
O imposto de moedas digitais sobre lucros considera o acumulado de todos os investimentos vendidos em um mês. Se a soma passar de R$35 mil, todo o lucro é tributável. Se você vendeu parte das criptomoedas, ajuste o valor no campo “Situação em 31/12/XX” e declare as vendas no campo “Discriminação”.
Qual o valor do imposto de criptomoedas sobre o Bitcoin?
A alíquota de 15% é válida para ganhos de até R$ 5 milhões por mês. Para regularizar sua situação, calcule os lucros, emita um DARF e pague o imposto mensalmente. Além disso, registre os ganhos no GCAP e, na declaração do Imposto de Renda, importe as informações diretamente da plataforma.
Quem teve prejuízos com criptomoedas não precisa recolher a tributação das mesmas. Operações acima de R$35 mil devem ter o ganho de capital recolhido via Carnê Leão, sobre o lucro acima do piso.
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O que acontece se não declarar Bitcoin? Tem multa?
Investidores que não declararem ou não recolherem as obrigações fiscais de criptoativos poderão sofrer penalidades tais como:
- Prestar justificativas à Receita Federal;
- Retificar a declaração do Imposto de Renda;
- Multa de até 150% sobre o valor devido;
- Responder por sonegação fiscal (em casos extremos).
Como a Receita Federal enxerga os ativos no Brasil?
Mesmo sem uma regulação específica, as moedas digitais são acompanhadas de perto pelos órgãos fiscais. Declarar esses bens é necessário para evitar problemas no futuro. A Receita Federal tem a Instrução Normativa 1.888/2019, que regulamenta a declaração.
É preciso declarar criptomoedas na ficha de “Bens e Direitos”. Desde 2022, essa ficha tem nove grupos, incluindo criptoativos. A Instrução Normativa nº 1888 criou obrigações para investidores.
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Devo declarar as criptomoedas mensalmente?
A Instrução Normativa 1888 não elimina a necessidade de declarar movimentações com criptos no Imposto de Renda. Mas é obrigatório fazer a declaração mensalmente? Não!
Você deve prestar conta das operações de movimentação. Por exemplo: se você comprou R$15 mil em Ethereum e movimentou para uma carteira externa, declare ambas as operações.
Lembre-se: A melhor forma de garantir a conformidade e evitar problemas com a Receita Federal é se manter informado e declarar criptomoedas corretamente.
Declarar as suas movimentações com criptomoedas de forma certa não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com conhecimento e ferramentas essenciais, você garante conformidade com a Receita Federal e uma jornada financeira mais tranquila.
Por isso, não fique na dúvida: estude todas as opções de investimento e as ferramentas oferecidas para você gerenciar suas criptomoedas com segurança e praticidade.
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