Se você chegou até aqui, deve estar se perguntando como declarar criptomoedas no Imposto de Renda (IR)? É mesmo necessário fazer a declaração?
A resposta de forma geral é sim, e a Receita Federal disponibiliza um programa para que você possa declarar os criptoativos como o Bitcoin, Ethereum, Tether, entre tantos outros. O programa trás detalhes sobre os códigos específicos para cada tipo de criptomoeda, além da opção de Declaração Pré-preenchida, que já trás alguns dados incluídos de forma automática.
Então se você já sabe usar Bitcoin, Ethereum e outras criptos no dia a dia, chegou a hora de aprender como declarar criptomoedas no Imposto de Renda. Boa leitura!
- Quem deve declarar bitcoin outras criptos o IRPF?
- Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
- Como declarar Bitcoin no Imposto de Renda?
- Qual o imposto sobre bitcoin e outras criptomoedas? Pago quanto?
- A Receita Federal, Bitcoin e criptomoedas
- A Instrução Normativa nº 1888 da Receita Federal
- Devo declarar somente compra e venda de criptomoedas?
- Com a BityPreço fica mais fácil declarar suas criptos!
- Declaração Pré-preenchida no IR 2024
- Conclusão: Como declarar bitcoin e outras criptomoedas
Quem deve declarar bitcoin outras criptos o IRPF?
Se você tem criptoativos cujo valor de compra for igual ou superior a R$5 mil reais, deve declará-los.
A Receita Federal disponibiliza um programa para que as declarações sejam feitas e, no caso dos criptoativos, você deverá selecionar a ficha de Bens e Direitos, e escolher o “Grupo 08 – Criptoativos” e, então, informar os códigos correspondentes, que são:
- 01 – Bitcoin (BTC)
- 02 – Altcoins: outras criptomoedas como Ethereum (ETH), Solana (SOL), e Cardano (ADA).
- 03 – Stablecoins: criptomoedas atreladas a algum ativo estável, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), Pax Gold (PAXG).
- 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens).
- 99 – Outros criptoativos
Além disso, você também precisa informar a cotação na data da compra e a quantidade de criptoativos adquiridos nessa cotação. Essa parte é extremamente importante, tendo em vista que não há um parâmetro definido para cotar criptomoedas, então o contribuinte deve informar a cotação corretamente para evitar transtornos.
Valor de R$ 5 mil para Declaração do Imposto de Renda. Como funciona?
Outro ponto que merece destaque é que o limite de R$ 5 mil vale para cada código. Pense no seguinte exemplo:
- R$ 5 mil em Bitcoin (BTC) – Código 01
- R$ 2 mil em Ethereum (ETH) – Código 02
- R$ 1 mil em Solana (SOL) – Código 02
- R$ 1 mil em Tether (USDT) – Código 03
Neste caso você precisaria declarar apenas seus Bitcoins ao IR, já que a soma das moedas do Código 02, assim como o valor da moeda do Código 03 não atingem o valor limite.
Um ponto que deve ser levado em consideração é sobre o Calculo do Preço Médio da transações, que apresentam uma estimativa de valor em operações com criptomoedas e funcionam como um importante indicador, pensando em como declarar criptomoedas no imposto de renda.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Considerando os diversos tipos de criptoativos existentes, pode ser um pouco confuso entender como realizar a declaração. Mas não se preocupe. A seguir você confere um passo a passo para declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024 que preparamos para você:
- Dentro da plataforma da Receita Federal, acesse a ficha “Bens e Direitos”: aqui você deverá informar os ativos que continha em seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração;
- Clique em “Novo”: caso seja a sua primeira declaração de Altcoins, insira um novo;
- Selecione o grupo: aqui deverá especificar o “Grupo 08 – Criptoativos”;
- Escolha o código: utilize o Código 02, para a declaração das criptomoedas conhecidas como Altcoins (Ethereum, Solana, Cardano, etc), Código 03 para Stablecoins (criptomoedas como Tether – USDT, USD Coin – USDC, Brazilian Digital Token – BRZ, Binance USD – BUSD, Pax Gold – PAXG), ou ainda o Código 10 para NFTs (Non-Fungible Tokens).
- Preencha a “Discriminação”: coloque o nome da criptomoeda, a quantia, a data, o valor de compra em reais (não é o valor da cotação atual), o nome e CNPJ da corretora utilizada na operação;
- Informe a “Situação”: insira a situação no ano retrasado (caso já tivesse o ativo nessa época) e no ano passado. Importante lembrar de preencher com o valor em reais (R$).
Como declarar Bitcoin no Imposto de Renda?
Se você tem apenas Bitcoin, o processo de preenchimento será semelhante, alterando apenas o código inserido.
- Dentro da plataforma da Receita Federal, acesse a ficha “Bens e Direitos”: aqui você deverá informar os ativos que continha em seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração;
- Clique em “Novo”: caso seja a sua primeira declaração de Bitcoins, insira um novo;
- Selecione o grupo: aqui deverá especificar o “Grupo 08 – Criptoativos”;
- Escolha o código: para o Bitcoin, o Código 01 será utilizado;
- Preencha a “Discriminação”: coloque o nome da criptomoeda, a quantia, a data, o valor de compra em reais (não é o valor da cotação atual), o nome e CNPJ da corretora utilizada na operação;
- Informe a “Situação”: insira a situação no ano retrasado (caso já tivesse o ativo nessa época) e no ano passado. Importante lembrar de preencher com o valor em reais (R$).
E se eu vendi as minhas criptomoedas?
A Receita estabelece um piso de R$35 mil sobre as operações com criptomoedas.
Dessa forma, o pagamento sobre eventual lucro (ganho de capital) com criptos deve ser feito quando a soma das vendas dentro de um mês ultrapassar R$ 35 mil.
Desse modo, se você comprou 1 BTC por R$15 mil e o vendeu por R$30 mil, não é necessário pagar o imposto. Todavia, é preciso declarar a operação.
Ao contrário da declaração de posse, o imposto sobre lucros considera o acumulado de todas as criptomoedas em um mês. Então, se a soma de todas as vendas de criptoativos superar o limite de R$35 mil, aí todo o lucro obtido é tributado, eliminando, assim, a isenção.
Caso você tenha vendido uma parte de suas criptomoedas, diminuindo sua posição do ano retrasado para o ano passado, basta ajustar o valor no campo “Situação em 31/12/XX”.
Também deverá ajustar a quantia no campo “Discriminação”, declarando as particularidades da venda com a posição atual.
Qual o imposto sobre bitcoin e outras criptomoedas? Pago quanto?
É importante entender que a operação tributada considera o preço da venda. Assim, quem comprou 1 Bitcoin por R$15 mil e o vendeu por R$40 mil excedeu o piso da receita.
Dessa forma, essa pessoa deve pagar um ganho de capital de 15% sobre os R$5 mil que excedem o piso da Receita Federal.
No mais, a alíquota de 15% é aplicada para quem ganha até R$ 5 milhões por mês. Você deve calcular os ganhos mensais, emitir uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), calcular a tributação e pagar o imposto devido.
Isso deverá ser feito de forma mensal pelo contribuinte, quando os critério para tal forem atendidos.
Além disso, é necessário registrar os ganhos obtidos no GCAP, um programa de apuração de ganhos de capital da Receita Federal.
Para a declaração do IR 2024, é será preciso importar as informações registradas nesse programa.
Lembrando que a BityPreço é o melhor site para comprar, vender e baixar seus Extrato das Transações e Informe de IR de forma simples e segura, facilitando a sua declaração do Imposto de Renda.
O que acontece se eu não declarar bitcoin? Tem multa?
Quem teve prejuízos com as criptomoedas não necessita recolher impostos. Além disso, as operações que excedem os R$35 mil (incluindo a compra e a venda) devem ter o ganho de capital recolhido através do Carnê Leão. O recolhimento se dá sobre o lucro que supera o piso.
Os investidores que não fizerem a declaração e o recolhimento podem sofrer várias sanções:
- Prestar justificativas à Receita Federal Brasileira;
- Retificar a Declaração do Imposto de Renda;
- Multa de até 150% sobre o valor devido;
- Em casos extremos responder por sonegação fiscal.
Por isso, fique atento! Aliás, se quiser saber mais sobre o Bitcoin e outros ativos, confira esse guia completo sobre criptomoedas que preparamos no Blog Bitybank.
A Receita Federal, Bitcoin e criptomoedas
Mesmo sem contar ainda com uma regulação específica, pelo fato dos criptoativos serem um fenômeno relativamente recente, esses ativos já são acompanhados de perto pelos órgãos fiscais responsáveis.
Dessa forma, e a depender do valor, será necessário declarar esses bens para a Receita Federal. Assim, os investidores evitam possíveis problemas fiscais.
A Receita Federal possui uma regulamentação sobre criptomoedas; isso é feito através da Instrução Normativa 1.888/2019.
Temos então, que se deve declarar Bitcoin (BTC) e os demais tipos de criptomoedas na ficha de “Bens e Direitos”. A partir de 2022, essa ficha foi reorganizada, e passou a conter nove grupos, incluindo os criptoativos.
A Instrução Normativa nº 1888 da Receita Federal
A Receita Federal editou uma norma que criou obrigações para os investidores do mercado de criptoativos, representando o primeiro setor do Brasil a possuir uma lista de tais obrigações.
A saber, trata-se da Instrução Normativa nº 1888, vigente desde agosto de 2019, que criou diversas regras para declarar movimentações de criptoativos.
A questão é: elas excluem a obrigação de relatar tais movimentações no Imposto de Renda? De fato, a resposta é “não”. Assim, o investidor ainda deverá declarar as movimentações e saldos existentes em criptoativos.
Todos precisam fazer esse procedimento, e aqueles que operam em uma exchange nacional, terão a sua IN 1888 feita por elas. No entanto, caso você realize suas operações por exchanges internacionais, terá que fazer a IN 1888 por sua conta.
Devo declarar somente compra e venda de criptomoedas?
A Instrução Normativa 1888, como já mencionado, não elimina a obrigação de declarar movimentações com criptoativos no Imposto de Renda. Mas é obrigatório declarar apenas compra e venda? Não.
Você também deve declarar operações de movimentação. Por exemplo, o contribuinte comprou R$15 mil em Ethereum e movimentou esses mesmos R$15 mil para uma carteira externa, deixando os valores lá.
Tanto a compra de R$15 mil, quanto a movimentação de R$15 mil relacionados ao criptoativo, devem constar na declaração.
Com a BityPreço fica mais fácil declarar suas criptos!
Para facilitar sua vida, na BityPreço você pode rapidamente baixar seu Extrato de Transações e Informe de IR. Basta acessar o site da Bitypreço, e seguir os passos:
1- Faça seu login;
2- Em seguida, no menu lateral à esquerda, clique em Extrato
3 – Abrirá uma nova tela, com as opções:
- Artigo explicativo de como declarar seu Imposto de Renda;
- Link para baixar o seu Informe de IR (você poderá optar pelo Completo ou Simplificado)
Escolha a opção desejada e pronto.
Declaração Pré-preenchida no IR 2024
Sem muito tempo, ou paciência para saber como declarar criptomoedas no Imposto de Renda? A Declaração Pré-preenchida pode te ajudar.
Esse modelo, disponível em anos anteriores, agora traz um diferencial. Com ela, você entra na fila para receber a restituição do IR mais rápido.
De forma prática, esse modelo busca dados para o preenchimento da declaração em varias bases, como empresas, bancos, INSS, planos de saúde e mais, e os adiciona de forma automática.
Mas é preciso checar as informações antes do envio, editando ou mesmo incluindo outras informações que sejam necessárias.
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Conclusão: Como declarar bitcoin e outras criptomoedas
A Receita Federal disponibiliza um programa para que você possa declarar os criptoativos como “bens”. A saber, nele, o contribuinte deverá informar quais e quantos criptoativos adquiriu, explicitando a cotação vigente na data em que a transação aconteceu.
Se o valor de aquisição do criptoativo for superior a R$5 mil, você deve declará-lo no Imposto de Renda.
Quanto às negociações de criptoativos, se houver ganho acima de R$35 mil, é preciso se atentar aos cálculos dos impostos dos meses correspondentes. Ademais, as operações devem ser informadas mensalmente por meio do sistema Coleta Nacional.
A Receita Federal orienta declarar cada criptomoeda separadamente.
Não apenas você declara a compra e venda, mas também qualquer operação de movimentação. Por exemplo, se você realizar uma compra no valor de R$ 10 mil e transferir os ativos para uma carteira externa, tanto a compra quanto a movimentação precisam de declaração.
As regras da Normativa 1888 valem inclusive para as stablecoins lastreadas em real, consideradas criptoativos da mesma forma.
Se você realiza suas transações por uma exchange brasileira, a mesma se responsabiliza por prestar contas à Receita Federal – compra, venda, retirada, enfim, tudo que implique transferências de criptoativos.
A melhor opção, de qualquer forma, é estar em dia com os órgãos reguladores.
Esperamos que esse artigo tenha esclarecido suas dúvidas e lhe ajudado a entender como declarar bitcoin e outras criptomoedas! Todavia, em caso de dúvidas, procure um profissional contábil qualificado para ajudar com sua declaração.